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Regimento Interno

Regimento Interno - Clube do Atirador Desportivo

Art. 1 – Este REGIMENTO INTERNO trata do funcionamento do CLUBE DO ATIRADOR DESPORTIVO, regulando a competência de sua diretoria, colaboradores, ASSOCIADO(A)S e a disciplina de seu funcionamento.

Art. 2 – Toda atividade do CLUBE DO ATIRADOR DESPORTIVO será precedida da total observação de medidas de segurança.

Art. 3 – Ficam definidos os seguintes termos:

– Acessório de arma de fogo: artefato que, acoplado a uma arma, possibilita a melhoria do desempenho do atirador, a modificação de um efeito secundário do tiro ou a modificação do aspecto visual da arma.

– Arma de fogo: arma que arremessa projéteis empregando a força expansiva dos gases, gerados pela combustão de um propelente confinado em uma câmara, normalmente solidária a um cano, que tem a função de dar continuidade à combustão do propelente, além de direção e estabilidade ao projétil.

– Calibre: medida do diâmetro interno do cano de uma arma, medido entre os fundos do raiamento; medida do diâmetro externo de um projétil sem cinta; dimensão usada para definir ou caracterizar um tipo de munição ou de arma.

– Carregador: acessório para armazenar cartuchos de munição para disparo de arma de fogo. Pode ser integrante ou independente da arma.

– Disparo: detonação de propelente (pólvora) culminando com lançamento de projétil.

– Manuseio: utilização de material com as mãos independente da sua condição.

– PCE: é o produto controlado pelo Exército na forma estabelecida pelo Comando do Exército.

– Proteções balísticas: produto com a finalidade de deter o impacto ou modificar a trajetória de um projétil contra ele disparado.

– Projétil: corpo esférico ou cónico arremessado pelo impulso de um explosivo.

– Verificação: ato ou efeito de verificar; averiguação, exame.

Durante a chegada do(a) ASSOCIADO(A) nas dependências do CLUBE DO ATIRADOR DESPORTIVO:

Art. 4 – Deverá trazer consigo sua(s) arma(s) de fogo devidamente acondicionadas em seu estojo, embrulho ou coldre.

Art. 5 – O(A) ASSOCIADO(A) somente poder retirar sua arma do coldre com a autorização de um colaborador do CLUBE, sendo que o manuseio para “esfriar” a arma deverá ser feito apenas em frente a uma caixa de areia ou na pista de tiro.

Art. 6 – O(A) ASSOCIADO(A) deverá apresentar toda documentação pertinente à circulação e legalidade do armamento a ser utilizado no estande de tiros antecipadamente ao colaborador localizado na recepção do CLUBE. Caso haja necessidade, o CLUBE se reserva o direito de vistoriar quaisquer armas e munições de ASSOCIADO(A)s em atividades no CLUBE.

Durante a permanência do(a) ASSOCIADO(A) nas dependências do CLUBE DO ATIRADOR DESPORTIVO:

Art. 7 – Não será permitido de forma alguma o manuseio de armas de fogo fora das dependências da pista de tiro ou das caixas de areia. Caso o atirador queira demonstrar sua arma para outra pessoa, será necessário se deslocar a um dos locais seguros para o manuseio, realizar a inspeção física e visual do armamento e manter o controle do cano sempre em direção segura.

Art. 8 – Durante a permanência nas dependências da pista de tiro, fica obrigado o uso de óculos de proteção e abafadores de ruído.

Art. 9 – O ASSOCIADO(A) deverá obedecer aos comandos do instrutor responsável pela linha de tiro.

Art. 10 – Sob o comando de “pista fria”, todos os armamentos devem permanecer desmuniciados e abertos sob a bancada, sendo proibido o manuseio, mesmo que seja para guardá-la, devendo o atirador aguardar o comando de “pista quente” para retomar o manuseio.

Art. 11 – Quando houver o manuseio da arma de fogo, o dedo deverá permanecer sempre fora do gatilho, exceto no momento do disparo, ou seja, quando a arma estiver na direção do alvo.

Art. 12 – Pessoas que não estiverem atirando deverão se manter na ante sala da pista de tiro ou na recepção do CLUBE.

Art. 13 – É obrigatório realizar a dupla verificação dos armamentos ante de guardá-los.

Art. 14 – Será permitida a presença de no máximo duas pessoas em cada box de tiro.

Art. 15 – Sempre que o(a) ASSOCIADO(A) for entregar um armamento a outra pessoa, deverá fazê-lo com a arma descarregada e aberta.

Art. 16 – Sempre que uma das armas “negar fogo” ou apresentar barulho diferente do habitual durante os disparos, o(a) ASSOCIADO(A) deverá solicitar auxílio do instrutor imediatamente, e, caso necessário, apoiar o armamento na bancada com o cano virado para o para balas.

Art. 17 – É proibido realizar quaisquer refeições dentro do estande de tiros.

Art. 18 – O(A) ASSOCIADO(A) que desejar trazer um visitante deverá notificar o clube e, necessariamente, deverá ser acompanhado de um IAT. Haverá cobrança da taxa de visita.

Art. 19 – O(A) ASSOCIADO(A) deverá zelar pelas estruturas e equipamentos do CLUBE, sendo que na ocorrência de danos à propriedade do CLUBE, haverá solicitação de ressarcimento.

Art. 20 – Está vedado o uso de armas restritas na pista de tiro indoor.

Art. 21 – É proibida a retirada de qualquer material, sobretudo armas, munições e insumos (cartuchos principalmente) sem a anuência do CLUBE através de seu diretor.

Art. 22 – É vedado qualquer tipo de discriminação por motivo de raça, cor, gênero, origem, idade, estado civil, situação familiar ou tipo de armamento utilizado pelo ASSOCIADO(A). Quem praticar qualquer conduta discriminatória será suspenso e caso reincida, poderá ser expulso do CLUBE.

Sobre os horários de funcionamento do clube e a frequência de visitas

Art. 23 – O horário de funcionamento do clube deverá ser observado pelo(a)s associado(a)s, sendo que 15 minutos antes do fechamento, haverá notificação para encerramento das atividades a fim de assegurar condições de segurança para o fechamento da sede desportiva.

Art. 24 – O CAD se reserva o direito de controlar a frequência de participação dos seus associados e dependentes a fim de garantir segurança e igual disponibilidade do espaço para outro(a)s associado(a)s.

Art. 25 – O(A) ASSOCIADO(A) será notificado(a) com antecedência, as datas que o CLUBE estiver fechado.

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